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Texto do artigo · p. 16 Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031952, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, gestão de edifícios, compra e venda de material de construção, fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031952, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Engenharia & Construções Zambe, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx, n.º 1833, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, gestão de edifícios, compra e venda de material de construção, fornecimento de material de construção.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  20. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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