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Texto do artigo · p. 16 Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033580, a sociedade denominada Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Énia Helena Xadreque, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100150878S, residente no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Quarteirão 13, Casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na localidade, Bairro Ngogliosa, Quarteirão 56, Província
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 16 o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Énia Helena Xadreque. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Énia Helena Xadreque, que é nomeada desde já sócia administradora, com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033580, a sociedade denominada Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Énia Helena Xadreque, solteira, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100150878S, residente no Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Quarteirão 13, Casa n.º 26.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege pelas clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação Escolinha Comunitária Mãe Heleanna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na localidade, Bairro Ngogliosa, Quarteirão 56, Província
  11. Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo abrir, manter, ou encerar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  12. Texto do artigo, página 16: o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Énia Helena Xadreque. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Énia Helena Xadreque, que é nomeada desde já sócia administradora, com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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