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Texto do artigo · p. 20 Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 105018385, foi constituída a sociedade Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Faustina Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de Kamphumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110103997064B, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ruth Nharay Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de KaMpfumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110100660448C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 1607, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de design gráfico, serigrafia, papelaria cópias e impressões gráficas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Faustina Manuel Vale;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Nharay Manuel Vale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica nomeada como administradora única da sociedade Faustina Manuel Vale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica administrada pela assinatura do administrador único, caso a administração seja exercida por um número ímpar de membros, pela assinatura única de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 105018385, foi constituída a sociedade Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faustina Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de Kamphumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110103997064B, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ruth Nharay Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de KaMpfumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110100660448C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 1607, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de design gráfico, serigrafia, papelaria cópias e impressões gráficas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Faustina Manuel Vale;
  21. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Nharay Manuel Vale.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Fica nomeada como administradora única da sociedade Faustina Manuel Vale.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica administrada pela assinatura do administrador único, caso a administração seja exercida por um número ímpar de membros, pela assinatura única de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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