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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 105018385, foi constituída a sociedade Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faustina Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de Kamphumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110103997064B, emitido a 31 de Março de 2022, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Ruth Nharay Manuel Vale, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1315, Distrito de KaMpfumo, portadora do Documento de Identificação n.º 110100660448C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Faustina Vale Graphic Design & Studio, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto n.º 1607, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de design gráfico, serigrafia, papelaria cópias e impressões gráficas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Faustina Manuel Vale;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Nharay Manuel Vale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Fica nomeada como administradora única da sociedade Faustina Manuel Vale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica administrada pela assinatura do administrador único, caso a administração seja exercida por um número ímpar de membros, pela assinatura única de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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