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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Foco Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032578, uma entidade denominada Foco Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ambrósio Sebastião Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510217B, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 34, Casa n.º 37, Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Manuel Salomao Nhaca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789744B, emitido a 24 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Unidade 7, Casa 378, Quarteirão 8, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Foco Investimento, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 21: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 25 Junho B, n.º 117, rés-do-chão, Mercado de 25 de Junho, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) gráfica serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de consumíveis e material de escritórios;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) montagem e manutenção de ar- condicionados, venda de equipamentos de frios;
- Número ou marcador, página 21: g) venda de material de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços na área de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens e em dinheiro, é de (cento e cinquenta mil meticais) 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50 por cento do capital social e é titulada pelo sócio Ambrósio Sebastião Munguambe;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais, ), correspondente a 50 por cento do capital social e é titulada pelo sócio Manuel Salomao Nhaca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios Ambrósio Sebastião Munguambe e Manuel Salomao Nhaca, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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