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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023661, uma entidade denominada FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social por Fernando Vilanculos, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 01306790287S, quinze de Junho de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominações e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, sita na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.° 1215, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços, venda de todo tipo de material informático e electrónico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde uma quota, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Fernando Vilanculo, com mas amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários ou outros afins.
- Número ou marcador, página 22: a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando, como sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 22: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Fernando Vilanculo, ou dos colaboradores especificamente constituídos e autorizados pela gerência por acta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações;
- Número ou marcador, página 22: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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