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Texto do artigo · p. 22 FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023661, uma entidade denominada FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato social por Fernando Vilanculos, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 01306790287S, quinze de Junho de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominações e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, sita na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.° 1215, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços, venda de todo tipo de material informático e electrónico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde uma quota, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Fernando Vilanculo, com mas amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários ou outros afins.
Número ou marcador · p. 22 a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando, como sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 22 c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Fernando Vilanculo, ou dos colaboradores especificamente constituídos e autorizados pela gerência por acta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações;
Número ou marcador · p. 22 e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023661, uma entidade denominada FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social por Fernando Vilanculos, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 01306790287S, quinze de Junho de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominações e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação FV Investimentos – Sociedade Unipessoal, sita na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.° 1215, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços, venda de todo tipo de material informático e electrónico.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde uma quota, de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Fernando Vilanculo, com mas amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários ou outros afins.
  21. Número ou marcador, página 22: a) a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fernando, como sócio-gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  22. Número ou marcador, página 22: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Fernando Vilanculo, ou dos colaboradores especificamente constituídos e autorizados pela gerência por acta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  23. Número ou marcador, página 22: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações;
  24. Número ou marcador, página 22: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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