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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Globelink Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032580, uma entidade denominada Globelink Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Gil Alberto Vilanculo, moçambicano, maior de idade, casado, natural da beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101091543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Pedro Eduardo Valente Uanelane, moçambicano, maior de idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100016642P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2023, válido ate 31 de Outubro de 2028.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Globelink Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade será estabelecida no Infulene-B, Quarteirão 12, Casa n.º 14, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) legista de transporte, manuseamento e armazenamento de todo tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) aluguer de todo tipo de maquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 23: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 23: d) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de fumigação em residências, armazéns e espaços abertos; incluindo inspecção e emissão de certificados;
- Número ou marcador, página 23: g) jardinagem doméstica, semi-industrial e industrial;
- Número ou marcador, página 23: h) recolha de resideos sólidos, não perigosos e perigosos;
- Número ou marcador, página 23: i) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 23: k) gestão o marítima;
- Número ou marcador, página 23: l) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Gil Alberto Vilanculo, com 80 por cento (40.000,00MT);
- Número ou marcador, página 23: b) Pedro Eduardo Valente Uanelane, com 20 por cento (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias extraordinárias)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência fica acometida ao sócio Gil Alberto Vilanculo, como director-geral que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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