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Texto do artigo · p. 22 Globelink Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032580, uma entidade denominada Globelink Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Gil Alberto Vilanculo, moçambicano, maior de idade, casado, natural da beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101091543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Pedro Eduardo Valente Uanelane, moçambicano, maior de idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100016642P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2023, válido ate 31 de Outubro de 2028.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Globelink Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade será estabelecida no Infulene-B, Quarteirão 12, Casa n.º 14, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) legista de transporte, manuseamento e armazenamento de todo tipo de mercadoria;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de todo tipo de maquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 23 d) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços de fumigação em residências, armazéns e espaços abertos; incluindo inspecção e emissão de certificados;
Número ou marcador · p. 23 g) jardinagem doméstica, semi-industrial e industrial;
Número ou marcador · p. 23 h) recolha de resideos sólidos, não perigosos e perigosos;
Número ou marcador · p. 23 i) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 23 k) gestão o marítima;
Número ou marcador · p. 23 l) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Gil Alberto Vilanculo, com 80 por cento (40.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Pedro Eduardo Valente Uanelane, com 20 por cento (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência fica acometida ao sócio Gil Alberto Vilanculo, como director-geral que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Globelink Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032580, uma entidade denominada Globelink Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Gil Alberto Vilanculo, moçambicano, maior de idade, casado, natural da beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101091543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de Abril de 2026.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Pedro Eduardo Valente Uanelane, moçambicano, maior de idade, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100016642P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2023, válido ate 31 de Outubro de 2028.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Natureza e denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Globelink Logistics, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade será estabelecida no Infulene-B, Quarteirão 12, Casa n.º 14, Município da Matola, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 23: Constituem objecto social:
  19. Número ou marcador, página 23: a) legista de transporte, manuseamento e armazenamento de todo tipo de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de todo tipo de maquinas e equipamento industrial;
  21. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  22. Número ou marcador, página 23: d) limpeza geral em edifícios e equipamento industrial;
  23. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de fumigação em residências, armazéns e espaços abertos; incluindo inspecção e emissão de certificados;
  25. Número ou marcador, página 23: g) jardinagem doméstica, semi-industrial e industrial;
  26. Número ou marcador, página 23: h) recolha de resideos sólidos, não perigosos e perigosos;
  27. Número ou marcador, página 23: i) despachos aduaneiros;
  28. Número ou marcador, página 23: j) gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  29. Número ou marcador, página 23: k) gestão o marítima;
  30. Número ou marcador, página 23: l) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Gil Alberto Vilanculo, com 80 por cento (40.000,00MT);
  35. Número ou marcador, página 23: b) Pedro Eduardo Valente Uanelane, com 20 por cento (10.000,00MT).
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  42. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Assembleias extraordinárias)
  52. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  55. Texto do artigo, página 23: A gerência fica acometida ao sócio Gil Alberto Vilanculo, como director-geral que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Repartição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 23: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia-geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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