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Texto do artigo · p. 24 Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Julho de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030217, uma entidade denominada Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, Casa n.º 126, Beluluane Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1369, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: montagem de tetos falsos e serviços de acabamentos, arquitectura, decoração, publicidade, venda de betão, carpintaria e serralharia, prestação de serviços em diversas áreas, mobília e comércio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia única, Celeste da Graça Américo Huo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Julho de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030217, uma entidade denominada Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Celeste da Graça Américo Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001018052257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 19 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Quarteirão 26, Casa n.º 126, Beluluane Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Huo Builders Services – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 1369, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: montagem de tetos falsos e serviços de acabamentos, arquitectura, decoração, publicidade, venda de betão, carpintaria e serralharia, prestação de serviços em diversas áreas, mobília e comércio.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia única, Celeste da Graça Américo Huo.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Celeste da Graça Américo Huo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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