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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010016, uma entidade denominada Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade por Benazir Paulo Francisco Mussage, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100705346S, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo CIC da Cidade de Nampula. Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguinte e demais legislações na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada que abreviadamente é Linkar Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Baixa, Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça os princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) aluguer de veículos ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 26: b) transportes de carga;
- Número ou marcador, página 26: c) manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 100 por cento da única quota, pertence ao sócio Benazir Paulo Mussage.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será confiada a Benazir Paulo Francisco Mussage, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação, divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: No caso de cessação e divisão por herança, caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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