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Texto do artigo · p. 26 Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010016, uma entidade denominada Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato da sociedade por Benazir Paulo Francisco Mussage, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100705346S, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo CIC da Cidade de Nampula. Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguinte e demais legislações na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a denominação Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada que abreviadamente é Linkar Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Baixa, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça os princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) aluguer de veículos ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 26 b) transportes de carga;
Número ou marcador · p. 26 c) manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 100 por cento da única quota, pertence ao sócio Benazir Paulo Mussage.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será confiada a Benazir Paulo Francisco Mussage, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação, divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 No caso de cessação e divisão por herança, caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010016, uma entidade denominada Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade por Benazir Paulo Francisco Mussage, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04100705346S, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo CIC da Cidade de Nampula. Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguinte e demais legislações na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Firma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Linkar – Sociedade Unipessoal, Limitada que abreviadamente é Linkar Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade Baixa, Nacala Porto.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça os princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) aluguer de veículos ligeiros e pesados;
  13. Número ou marcador, página 26: b) transportes de carga;
  14. Número ou marcador, página 26: c) manuseamento de carga;
  15. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e devida autorização ou licenciamento da mesma.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 26: correspondente a 100 por cento da única quota, pertence ao sócio Benazir Paulo Mussage.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será confiada a Benazir Paulo Francisco Mussage, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessação, divisão e transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: No caso de cessação e divisão por herança, caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Início de actividade)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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