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Texto do artigo · p. 26 Lithium 2, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513955, uma entidade denominada Lithium 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Elves Francisco Gerente Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Cahora Bassa, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Casa n.° 220, portador do Passaporte n.º 15AM45811, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Rafikahemad Samaratkhan Bihari, solteira, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 77, portadora do DIRE n.º 041N0006539A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade denominar-se-á Lithium 2, Limitada. A sociedade é colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exploração, pesquisa, prospeção, concessão e comercialização de produtos minerais, tais como lithium, diamantes, metais preciosos e gemas, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações socias em outras sociedades, mediante acordo entre os sócios e devidamente lavrado o termo de acordo nos termos da lei, pode exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100 por cento da quota assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Elves Francisco Gerente Sixpence;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão de quotas entre sócios é livre. A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, é confiada a Elves Francisco Gerente Sixpence, fica nomeado administrador mandatário, com dispensa de prestar caução pode delegar em terceiros, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lithium 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513955, uma entidade denominada Lithium 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Elves Francisco Gerente Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Cahora Bassa, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Casa n.° 220, portador do Passaporte n.º 15AM45811, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Rafikahemad Samaratkhan Bihari, solteira, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 77, portadora do DIRE n.º 041N0006539A, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denominar-se-á Lithium 2, Limitada. A sociedade é colectiva de personalidade jurídica.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de exploração, pesquisa, prospeção, concessão e comercialização de produtos minerais, tais como lithium, diamantes, metais preciosos e gemas, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações socias em outras sociedades, mediante acordo entre os sócios e devidamente lavrado o termo de acordo nos termos da lei, pode exercer outras actividades.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100 por cento da quota assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 2500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Elves Francisco Gerente Sixpence;
  24. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social pertencente a Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão de quotas entre sócios é livre. A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
  31. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 27: e passivamente, é confiada a Elves Francisco Gerente Sixpence, fica nomeado administrador mandatário, com dispensa de prestar caução pode delegar em terceiros, mediante uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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