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Texto do artigo · p. 31 Organizações Kapenta, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 1996, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452030, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, e do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 31 Que por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituida a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, detentor de uma quota no valor de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E aposterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 200,00MT , equivalente a 10 por cento do
Texto do artigo · p. 31 capital social; a quinta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, e a sexta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a terceira aGervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quarta a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si e em consequência desta, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule;
Número ou marcador · p. 31 f) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Organizações Kapenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 1996, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100452030, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, e do dia trinta do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 31: Que por deliberação em assembleia geral, Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituida a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, detentor de uma quota no valor de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, representada por Luís Chilaule e Luís Chilaule, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação, divisão, cessão de quotas, saída, entrada de sócios, onde a sócia Select Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, constituída a 15 de Junho de 2007, sob NUEL 100059037, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete, manifestou expressamente a vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de 1.900,00MT, equivalente a 95 por cento do capital social, para Luís Chilaule e este aceita a quota ora cedida e unifica-a com a sua quota primitiva no valor de 100,00MT, equivalente a 5 por cento do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social, na sociedade, a cedente sai da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma. E aposterior o cessionário manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 2.000,00MT equivalente a 100 por cento do capital social em seis quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento; a segunda no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a terceira no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social; a quarta no valor de nominal de 200,00MT , equivalente a 10 por cento do
  4. Texto do artigo, página 31: capital social; a quinta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, e a sexta no valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, para depois ceder a segunda a Osvaldo Francisca Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a terceira aGervásio Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quarta a Peter Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, a quinta a Hermenegildo Luis Chilaule, este aceita e entra na sociedade como novo sócio; e a sexta a Hélder Domingos Luis Chilaule, reservando a primeira para si e em consequência desta, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Chilaule;
  10. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luis Chilaule;
  11. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luis Chilaule;
  12. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Luis Chilaule;
  13. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luis Chilaule;
  14. Número ou marcador, página 31: f) uma quota no valor nominal de valor de nominal de 200,00MT, equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luis Chilaule.
  15. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 31: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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