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- Texto do artigo, página 32: Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legaís no dia 9 do mês de Setembro de 2024, sob NUEL 105033473, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PartsMall Mozambique, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, Cidade da Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento minero.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 32: representado por quarenta mil acções com valor nominal de cinquenta centavos cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo por deliberação da assembleia-geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 32: o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro
- Texto do artigo, página 32: meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado numero de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado como administradores Preselina Domário Mucavel Cossa, Armindo Tivane Cossa, Enzo Louren Cossa, Sara Sérgio Machava.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 33: c) abertura e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 33: f) nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 33: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: e) qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: Dois) A nomeação de um director geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária,
- Texto do artigo, página 33: após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 33: Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades;
- Número ou marcador, página 33: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 33: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 33: .................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 33: (
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO) (Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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