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Texto do artigo · p. 32 Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legaís no dia 9 do mês de Setembro de 2024, sob NUEL 105033473, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação PartsMall Mozambique, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, Cidade da Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento minero.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, divisão, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 32 representado por quarenta mil acções com valor nominal de cinquenta centavos cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo por deliberação da assembleia-geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 32 o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro
Texto do artigo · p. 32 meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado numero de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado como administradores Preselina Domário Mucavel Cossa, Armindo Tivane Cossa, Enzo Louren Cossa, Sara Sérgio Machava.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 33 c) abertura e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 33 f) nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 33 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 e) qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Dois) A nomeação de um director geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária,
Texto do artigo · p. 33 após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 33 Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades;
Número ou marcador · p. 33 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 33 (
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO) (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade Parts-Mall Mozambique, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legaís no dia 9 do mês de Setembro de 2024, sob NUEL 105033473, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação PartsMall Mozambique, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e quatro, Cidade da Maputo, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade pode deslocar a sede social dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento minero.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizados.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, acções, obrigações e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  20. Texto do artigo, página 32: representado por quarenta mil acções com valor nominal de cinquenta centavos cada.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo por deliberação da assembleia-geral, com maioria de dois terços dos votos, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Em todos os aumentos do capital por entradas de dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Título de acções)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Cada accionista terá direito a um título de acções, detendo cada um o valor nominal referido no número um do artigo quarto.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  28. Texto do artigo, página 32: o mesmo não for entregue à sociedade, os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  30. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que entre os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo a sociedade por escrito ou por qualquer outro
  37. Texto do artigo, página 32: meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de cinco dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da data de recepção da oferta de venda, responder a proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraposta, caso a haja.
  39. Número ou marcador, página 32: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir acções, estas serão transmitidas numa base de pro-rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
  40. Número ou marcador, página 32: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estas em numero suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado numero de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade deve, no prazo de quinze dias comunicar se pretende adquirir acções, ou se as liberta a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 32: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição de acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
  43. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações, salários, bónus e outro tipo de rendimento dos administradores bem como de outros membros dos corpos sociais, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos dois terços do capital da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado como administradores Preselina Domário Mucavel Cossa, Armindo Tivane Cossa, Enzo Louren Cossa, Sara Sérgio Machava.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Administração)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) Sujeitos às limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  58. Número ou marcador, página 33: a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 33: b) submissão de recomendações a Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  60. Número ou marcador, página 33: c) abertura e encerramento de contas bancárias;
  61. Número ou marcador, página 33: d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 33: e) submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos a Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  63. Número ou marcador, página 33: f) nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 33: g) representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  65. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 33: (Deliberações do Conselho de Administração)
  68. Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 33: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 33: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 33: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  75. Número ou marcador, página 33: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 33: e) qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) A nomeação de um director geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  81. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
  82. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 33: (Disposições comuns)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 33: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária,
  93. Texto do artigo, página 33: após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 33: (Livros da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 33: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 33: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  98. Número ou marcador, página 33: Três) O direito dos accionistas examinarem os livros e documentos relativos as operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  101. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades;
  102. Número ou marcador, página 33: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 33: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  104. Número ou marcador, página 33: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  105. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  109. Texto do artigo, página 33: (
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO) (Liquidação)
  111. Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontram empossados a data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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