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Texto do artigo · p. 34 Premedia II, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019709, uma entidade denominada Premedia II, Limitada. Constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: DTC Group, Ltd, pessoa colectiva de direito privado, no presente acto devida e regularmente representada por Wolfagng Winfried Karl Strobel.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Teresa Victorino Faquira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205669715F.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Premedia II, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro de Costa de Sol, Avenida Marginal n.º 10429, moradia B9, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comercialização de pedras preciosas gemas, metais preciosos energia e combustível, prospecção, pesquisa exploração, e processamento de produtos minerais e energéticos; procurement importação e exportação e serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99 por cento do capital social pertencentes a DTC Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 34 b) e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1 por cento do capital social pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio representante Wolfagng Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 35 para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Premedia II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019709, uma entidade denominada Premedia II, Limitada. Constituída por:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: DTC Group, Ltd, pessoa colectiva de direito privado, no presente acto devida e regularmente representada por Wolfagng Winfried Karl Strobel.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Teresa Victorino Faquira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205669715F.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Premedia II, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro de Costa de Sol, Avenida Marginal n.º 10429, moradia B9, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comercialização de pedras preciosas gemas, metais preciosos energia e combustível, prospecção, pesquisa exploração, e processamento de produtos minerais e energéticos; procurement importação e exportação e serviços.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 990.000,00MT correspondentes a 99 por cento do capital social pertencentes a DTC Group, Ltd;
  15. Número ou marcador, página 34: b) e outra no valor de 10.000,00MT correspondentes a 1 por cento do capital social pertencente à sócia Teresa Victorino Faquira.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio representante Wolfagng Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
  20. Texto do artigo, página 35: para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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