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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pure Earth, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Pure Earth, Sociedade Anónima, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031970, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de dez mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 35: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pure Earth, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.º 1833, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria na área de gestão ambiental, estudo do meio ambiente, engenharia ambiental; actividade de consultoria na área de marketing, publicidade, design, gestão de marketing, finanças, consultoria na área de fiscalização e finanças, finanças públicas, contabilidade pública, gestão financeiras e projectos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 35: O conselho de administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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