RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101031799, foi decidido pelos sócios a alteração parcial do contrato de sociedade, denominação, sede e objecto social da empresa da sociedade, em que altera os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão n.° 27, Talhão n.° 13, rés-do-chão, Estrada Nacional n.° 4, Zona Industrial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, procurment, logística, manutenção do equipamento industrial, construção civil, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a
Texto do artigo · p. 36 constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 10 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101031799, foi decidido pelos sócios a alteração parcial do contrato de sociedade, denominação, sede e objecto social da empresa da sociedade, em que altera os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão n.° 27, Talhão n.° 13, rés-do-chão, Estrada Nacional n.° 4, Zona Industrial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, procurment, logística, manutenção do equipamento industrial, construção civil, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a
  15. Texto do artigo, página 36: constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  16. Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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