RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: RJM Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101031799, foi decidido pelos sócios a alteração parcial do contrato de sociedade, denominação, sede e objecto social da empresa da sociedade, em que altera os artigos primeiro, segundo e quarto do contrato de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RJM Holdings & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão n.° 27, Talhão n.° 13, rés-do-chão, Estrada Nacional n.° 4, Zona Industrial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, procurment, logística, manutenção do equipamento industrial, construção civil, turismo, transporte nacional e internacional de mercadorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a
- Texto do artigo, página 36: constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Texto do artigo, página 36: Matola, 10 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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