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Texto do artigo · p. 36 Select Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2007, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100059037, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Select Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, cessão de quotas, saída, de sócio nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação em assembleia geral, Luís Chilaule, Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, titular de uma quota no valor de 48.125,00MT (quarenta e oito mil e cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 90 por cento do capital social da empresa, o sócio Peter Owen Anderson, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517908185, emitido a 4 de Dezembro de 2013, e expira a 4 de Setembro de 2024, titular de uma quota no valor de 1.875,00MT (mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 10 por cento do capital social da empresa, representada a totalidade do capital social da empresa, foram dispensadas todas as formalidades de convocação, deliberou em aceitar, por unanimidade, a proposta de cessão total da quota do sócio Peter Owen Anderson, correspondentes a 10 por cento do capital social, ao sócio Luis Chilaule em que passa, a ser detentor de cem por cento das quotas. Em e em consequência desta, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Select Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Chilaule, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Select Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2007, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100059037, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Select Service, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: cedência, unificação, cessão de quotas, saída, de sócio nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 36: Por deliberação em assembleia geral, Luís Chilaule, Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, titular de uma quota no valor de 48.125,00MT (quarenta e oito mil e cento e vinte e cinco meticais) correspondentes a 90 por cento do capital social da empresa, o sócio Peter Owen Anderson, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517908185, emitido a 4 de Dezembro de 2013, e expira a 4 de Setembro de 2024, titular de uma quota no valor de 1.875,00MT (mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondentes a 10 por cento do capital social da empresa, representada a totalidade do capital social da empresa, foram dispensadas todas as formalidades de convocação, deliberou em aceitar, por unanimidade, a proposta de cessão total da quota do sócio Peter Owen Anderson, correspondentes a 10 por cento do capital social, ao sócio Luis Chilaule em que passa, a ser detentor de cem por cento das quotas. Em e em consequência desta, alteram-se os artigos primeiro, quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Select Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Avenida Kenneth Kaunda, Província de Tete.
  7. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  11. Texto do artigo, página 36: (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luís Chilaule, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274486N, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi.
  12. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 36: Tete, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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