Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Studios Emel, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032880, a sociedade Studios Emel, Limtada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Studios Emel, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na no Bairro Machava, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3101, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e distribuição de conteúdo audiovisual, isso inclui desde a criação de filmes, séries, documentários, filmes de animação e publicitários, desenvolvimento de projectos audiovisuais, marketing e promoção, animação 2D e 3D, motion design, design gráfico, captação de som, processamento de som e criação de trilhas sonoras e fotografia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Santos Manhiça, moçambicano, solteiro, residente no Bairro da Zona Verde, Quarteirão n.º 11, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110501245119P, emitido a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2026;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 50 por cento com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valter Matias Langa, moçambicano, solteiro, residente no Bairro T-3, Quarteirão n.º 13, Matola, portador do Bilhete de Identificação civil
- Texto do artigo, página 38: n.º 100104901107A, emitido a 7 de Agosto de 2019, válido até 8 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado Bruno Santos Manhiça.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.