Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sunrise Express, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012193, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Constituída por:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Custódio Moisés, maior, casado com Felisberta Marques Macari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216400Q, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Felisberta Marques Mucari Moisés, maior, casada com Custódio Moisés, sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216399Q, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados; agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, N.E.; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas integramente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 38: a) Custódio Moisés – 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 38: b) Felisberta Marques Mucari Moisés
- Texto do artigo, página 38: –500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
- Texto do artigo, página 38: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés – que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
- Texto do artigo, página 39: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividade da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.