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Texto do artigo · p. 38 Sunrise Express, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012193, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Constituída por:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Custódio Moisés, maior, casado com Felisberta Marques Macari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216400Q, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Felisberta Marques Mucari Moisés, maior, casada com Custódio Moisés, sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216399Q, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados; agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, N.E.; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas integramente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) Custódio Moisés – 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Felisberta Marques Mucari Moisés
Texto do artigo · p. 38 –500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
Texto do artigo · p. 38 numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés – que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
Texto do artigo · p. 39 geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividade da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sunrise Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012193, uma entidade denominada Sunrise Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Constituída por:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Custódio Moisés, maior, casado com Felisberta Marques Macari Moisés, sob regime sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KAMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216400Q, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Felisberta Marques Mucari Moisés, maior, casada com Custódio Moisés, sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão n.° 69, Casa 469, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216399Q, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sunrise Express, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados; agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados, N.E.; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas integramente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Custódio Moisés – 500.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Felisberta Marques Mucari Moisés
  20. Texto do artigo, página 38: –500.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
  25. Texto do artigo, página 38: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 38: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Custódio Moisés e Felisberta Marques Mucari Moisés – que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
  42. Texto do artigo, página 39: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
  45. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividade da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 39: Em casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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