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Texto do artigo · p. 6 AJ Minerações, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033103, a sociedade denominada AJ Minerações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Yujin Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Cerâmica Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.º 07CN00069342M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Alberto Damimo Atibo, solteiro, natural de Pebane, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Janeiro, Rua 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido no dia 1 de Outubro de 2019, na Cidade a Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AJ Minerações, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro de Moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de recursos minerais e seus derivados associados:
Número ou marcador · p. 6 a) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 6 c) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) prospecção e pesquisa geológica mineira; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 g) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 6 i) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 6 j) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 k) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 l) fornecimento de material de ferragens e de construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por
Texto do artigo · p. 6 cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Damimo Atibo, e quota do valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yujin Jiang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AJ Minerações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033103, a sociedade denominada AJ Minerações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Yujin Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Cerâmica Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.º 07CN00069342M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Alberto Damimo Atibo, solteiro, natural de Pebane, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Janeiro, Rua 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido no dia 1 de Outubro de 2019, na Cidade a Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AJ Minerações, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro de Moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de recursos minerais e seus derivados associados:
  15. Número ou marcador, página 6: a) exploração geológica e mineira;
  16. Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  17. Número ou marcador, página 6: c) laboratório para testes de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 6: d) prospecção e pesquisa geológica mineira; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  22. Número ou marcador, página 6: i) agenciamento de viagens;
  23. Número ou marcador, página 6: j) transporte de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 6: k) venda e aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 6: l) fornecimento de material de ferragens e de construção.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por
  30. Texto do artigo, página 6: cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Damimo Atibo, e quota do valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yujin Jiang, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de cotas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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