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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AJ Minerações, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033103, a sociedade denominada AJ Minerações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Yujin Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Cerâmica Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.º 07CN00069342M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Alberto Damimo Atibo, solteiro, natural de Pebane, residente na Cidade de Quelimane, Bairro Janeiro, Rua 2021, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido no dia 1 de Outubro de 2019, na Cidade a Quelimane.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AJ Minerações, Limitada, com sede social na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro de Moradias, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de recursos minerais e seus derivados associados:
- Número ou marcador, página 6: a) exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas comerciais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 6: c) laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) prospecção e pesquisa geológica mineira; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 6: i) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 6: j) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 6: k) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: l) fornecimento de material de ferragens e de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. E a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100% (cem por
- Texto do artigo, página 6: cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Damimo Atibo, e quota do valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yujin Jiang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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