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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Teclab, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050301155, uma entidade Teclab, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 39: É constituída por:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Olídio Noa Mandlate, nascido a 4 de Novembro de 1978, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104738252B, emitido na Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019, titular do NUIT 133205969, contactável pelos números 845313955/875313955.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Carimo Alberto Mate, nascido a 19 de Novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204233058I, emitido na Cidade de Matola, a 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 133514236, contactável pelos números 861238882/842600639.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Teclab, Limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua da Trindade, Bairro da Machava-Sede, Cidade da Matola, Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a actividade de programação informática, formação e consultoria; edição de programas informáticos; prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos na área das tecnologias de informação e comunicação, investigação, assistência técnica e manutenção de computadores; gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 55.000,00MT pertencente ao sócio Olídio Noa Mandlate;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Carimo Alberto Mate.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração geral e executiva)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação serão exercidas por um (1) sócio, Olídio Noa Mandlate. Compete-lhe gerir as actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação desta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Proibições e dever de propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 39: Um) Todos os direitos de propriedade intelectual de bens e serviços criados ou desenvolvidos pelos sócios no âmbito da sociedade pertencem à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios não poderão utilizar a propriedade intelectual da sociedade para fins próprios ou de terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) durante a vigência do contrato ou quando um dos sócios decidir sair da sociedade por livre e espontânea vontade, fica vedada a criação de negócios ou empresas com o mesmo objecto social que o da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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