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Texto do artigo · p. 40 Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032582, uma entidade denominada Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, localidade de 1.ª, 3 de Fevereiro, Zona não parcelada, Província de Maputo, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique n.º 5464, Distrito de Manhiça, Localidade de 3 de Fevereiro, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) arquitectura de projecto de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 40 d) montagem e manutenção de perfil de alumínio;
Número ou marcador · p. 40 e) serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 40 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 g) transporte de carga e industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, João Vicente Bonzela , que corresponde a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032582, uma entidade denominada Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, localidade de 1.ª, 3 de Fevereiro, Zona não parcelada, Província de Maputo, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração sede)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique n.º 5464, Distrito de Manhiça, Localidade de 3 de Fevereiro, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 40: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 40: b) arquitectura de projecto de construção;
  13. Número ou marcador, página 40: c) consultoria em engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 40: d) montagem e manutenção de perfil de alumínio;
  15. Número ou marcador, página 40: e) serviços de serralharia;
  16. Número ou marcador, página 40: f) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 40: g) transporte de carga e industrial.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, João Vicente Bonzela , que corresponde a 100 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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