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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032582, uma entidade denominada Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, localidade de 1.ª, 3 de Fevereiro, Zona não parcelada, Província de Maputo, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Thaninga Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Moçambique n.º 5464, Distrito de Manhiça, Localidade de 3 de Fevereiro, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 40: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 40: b) arquitectura de projecto de construção;
- Número ou marcador, página 40: c) consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 40: d) montagem e manutenção de perfil de alumínio;
- Número ou marcador, página 40: e) serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 40: f) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: g) transporte de carga e industrial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, João Vicente Bonzela , que corresponde a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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