Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033386 uma entidade denominada Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, Loja n.° 06, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de confecção de roupas diversas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de roupas, cosméticos, calçados e bijutarias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia única, Almerinda Ernesto Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102257686B, emitido na Cidade de Maputo a 19 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão 05, Casa nº197, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Almerinda Ernesto Manjate, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105033386 uma entidade denominada Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Boutique Atelie Phoy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMubukwana, Bairro 25 de Junho, Rua São Paulo, Loja n.° 06, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de confecção de roupas diversas;
  10. Número ou marcador, página 7: b) venda de roupas, cosméticos, calçados e bijutarias.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente à sócia única, Almerinda Ernesto Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102257686B, emitido na Cidade de Maputo a 19 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão 05, Casa nº197, Cidade de Matola.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Almerinda Ernesto Manjate, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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