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Texto do artigo · p. 8 Business Alliance Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 21 de Agosto de 2024, a sociedade Business Alliance Africa, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101069060, deliberou, nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Shupikai Chihuri a favor de Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero. Em
Texto do artigo · p. 8 consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social pertencente à Agripah Lassione Kandiero;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social pertencente à Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero.
Texto do artigo · p. 8 Cidade de Maputo, 3 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Business Alliance Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 21 de Agosto de 2024, a sociedade Business Alliance Africa, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101069060, deliberou, nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão de quotas do sócio Shupikai Chihuri a favor de Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero. Em
  3. Texto do artigo, página 8: consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte no seguinte artigo:
  4. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social pertencente à Agripah Lassione Kandiero;
  9. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social pertencente à Agrippah Chimwemwe Shingai Kandiero.
  10. Texto do artigo, página 8: Cidade de Maputo, 3 de Setembro de 2024.
  11. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
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