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Texto do artigo · p. 7 CD e Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Naquite, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308185I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 residente no Q.12 U/C, Bairro de Mutotope 10 Muahivire, Muhala. Constitui uma sociedade unipessoal, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire proximo do Predio Maconde; Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 8 a) actividades de comercializaçaõ de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades de comercio de artigos de papelaia;
Número ou marcador · p. 8 c) actividades de comercio de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Carlos Naquite.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos Naquite, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemoveis, incluindo veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CD e Filhos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos Naquite, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308185I, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 8: residente no Q.12 U/C, Bairro de Mutotope 10 Muahivire, Muhala. Constitui uma sociedade unipessoal, que será regida nos termos constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CD e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire proximo do Predio Maconde; Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades;
  14. Número ou marcador, página 8: a) actividades de comercializaçaõ de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 8: b) actividades de comercio de artigos de papelaia;
  16. Número ou marcador, página 8: c) actividades de comercio de bebidas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Carlos Naquite.
  20. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos Naquite, que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e telemoveis, incluindo veículos automóveis.
  25. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  26. Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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