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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100766965, a sociedade Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete, podendo a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar operações agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) assistência técnica aos produtores agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) formação de produtores e técnicos em assuntos agrários;
- Número ou marcador, página 10: d) venda de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de ferramentas para trabalhos industriais;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas, equipamento agrícolas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: j) prestação de serviços de manutenção e reparação de motores a diesel e gasolina;
- Número ou marcador, página 10: k) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 10: l) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Ernesto Timana, casado com Elvira Pinto Duarte Timana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magude-Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342451 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André Ernesto Timana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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