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Texto do artigo · p. 9 Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100766965, a sociedade Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete, podendo a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) realizar operações agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) assistência técnica aos produtores agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) formação de produtores e técnicos em assuntos agrários;
Número ou marcador · p. 10 d) venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 10 e) venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 10 f) venda de ferramentas para trabalhos industriais;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas, equipamento agrícolas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 j) prestação de serviços de manutenção e reparação de motores a diesel e gasolina;
Número ou marcador · p. 10 k) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 10 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Ernesto Timana, casado com Elvira Pinto Duarte Timana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magude-Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342451 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Julho de 2010.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André Ernesto Timana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100766965, a sociedade Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Operações Agrícolas, Formação e Insumos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete, podendo a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) realizar operações agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) assistência técnica aos produtores agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 10: c) formação de produtores e técnicos em assuntos agrários;
  15. Número ou marcador, página 10: d) venda de insumos agrários;
  16. Número ou marcador, página 10: e) venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas, tractores, equipamentos de construção civil, maquinaria industrial e equipamento mineiro;
  17. Número ou marcador, página 10: f) venda de ferramentas para trabalhos industriais;
  18. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de aluguer de camiões, máquinas, equipamento agrícolas e de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 10: j) prestação de serviços de manutenção e reparação de motores a diesel e gasolina;
  22. Número ou marcador, página 10: k) transportes e logística;
  23. Número ou marcador, página 10: l) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Ernesto Timana, casado com Elvira Pinto Duarte Timana, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Magude-Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342451 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 5 de Julho de 2010.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André Ernesto Timana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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