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Texto do artigo · p. 10 CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052978, a sociedade CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CEPHolland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de reparação motores e máquinas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 10 b) vendas de peças para motores e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação de peças para máquinas indústrias e motores;
Número ou marcador · p. 10 d) distribuição e fabricação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 e) montagem de sistemas hidráulicos em máquinas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Power Solutions Arabia Fz-Llc, uma empresa constituída nos Emirados Arabes Unidos, sob n.º de Registo 5033698, com sede em Compass Building, AL Shohada Road, AL Hamra Indrustrial Zone-FZ, Ras Al Kaimah, United Arab Emirates, representada neste acto pelo senhor Amit Jain, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana holandesa, portador do Passaporte n.º BDCD7C141, emitido a 13 de Janeiro de 2025, pelo Departamento de Migração do Reino da Holanda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amit Jain, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 10 na lei, ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052978, a sociedade CEP-Holland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CEPHolland Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto Social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de reparação motores e máquinas e seus componentes;
  13. Número ou marcador, página 10: b) vendas de peças para motores e máquinas;
  14. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de peças para máquinas indústrias e motores;
  15. Número ou marcador, página 10: d) distribuição e fabricação de equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 10: e) montagem de sistemas hidráulicos em máquinas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente à sócia Power Solutions Arabia Fz-Llc, uma empresa constituída nos Emirados Arabes Unidos, sob n.º de Registo 5033698, com sede em Compass Building, AL Shohada Road, AL Hamra Indrustrial Zone-FZ, Ras Al Kaimah, United Arab Emirates, representada neste acto pelo senhor Amit Jain, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana holandesa, portador do Passaporte n.º BDCD7C141, emitido a 13 de Janeiro de 2025, pelo Departamento de Migração do Reino da Holanda.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amit Jain, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  27. Texto do artigo, página 10: na lei, ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2025. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
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