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Texto do artigo · p. 12 Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049266, a sociedade Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Diogo Domingos João Sinalo, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101962500Q,
Texto do artigo · p. 12 emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro de Sanjala, na Cidade de Lichinga, por documento particular a 5 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção, reparação e montagem de ar condicionados e outros equipamentos de frio, manutenção, reparação, montagem e programação de computadores, equipamentos periféricos, sistemas de comunicação e internet, prestação de serviços de gráfica, impressão, produção de livros diversos, estampagem e fotocópias, prestação de serviços de empreitada de construção civil, comércio de material de escritório, material didáctico e mobiliário doméstico e de escritório, comércio de produtos de higiene e de beleza, comércio de material hospitalar e cirúrgico, comércio de material de construção e ferragens e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral do Sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a Lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de cem por cento pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Diogo Domingos João Sinalo, quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a
Texto do artigo · p. 12 disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 12 SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Diogo Domingos João Sinalo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 13 reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição do do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da Lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Lichinga, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049266, a sociedade Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Diogo Domingos João Sinalo, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101962500Q,
  3. Texto do artigo, página 12: emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro de Sanjala, na Cidade de Lichinga, por documento particular a 5 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chan AC And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 12: assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de manutenção, reparação e montagem de ar condicionados e outros equipamentos de frio, manutenção, reparação, montagem e programação de computadores, equipamentos periféricos, sistemas de comunicação e internet, prestação de serviços de gráfica, impressão, produção de livros diversos, estampagem e fotocópias, prestação de serviços de empreitada de construção civil, comércio de material de escritório, material didáctico e mobiliário doméstico e de escritório, comércio de produtos de higiene e de beleza, comércio de material hospitalar e cirúrgico, comércio de material de construção e ferragens e outros afins.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral do Sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a Lei não o proíba.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de cem por cento pertencente ao único sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Diogo Domingos João Sinalo, quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranhos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
  30. Texto do artigo, página 12: Quarto) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a
  31. Texto do artigo, página 12: disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPITULO III Das obrigações
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  41. Número ou marcador, página 12: SECÇAO I Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Diogo Domingos João Sinalo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPITULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
  48. Texto do artigo, página 13: reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição do do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da Lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Lichinga, 5 de Setembro de 2025. —
  57. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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