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Texto do artigo · p. 13 Childhood Development Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105036867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Childhood Development Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S,
Texto do artigo · p. 13 emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula e Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a firma, Childhood Development Consultoria, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Rapale, podendo por deliberação dos seus sócios,
Texto do artigo · p. 13 abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 13 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 13 a) consultoria para gestão de negócios;
Texto do artigo · p. 13 b) fornecimentos de produtos alimentícios.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Texto do artigo · p. 13 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 QUARTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
Texto do artigo · p. 13 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à socia Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S, emitido a 13 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................ SEXTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo da sócia Chooseline Timburwa.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 13 Três) A administradora pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A administradora pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 ..................................................................... OITAVA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, socio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 26 de Agosto de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Childhood Development Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105036867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Childhood Development Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S,
  3. Texto do artigo, página 13: emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula e Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a firma, Childhood Development Consultoria, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito de Rapale, podendo por deliberação dos seus sócios,
  8. Texto do artigo, página 13: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Texto do artigo, página 13: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  13. Texto do artigo, página 13: a) consultoria para gestão de negócios;
  14. Texto do artigo, página 13: b) fornecimentos de produtos alimentícios.
  15. Texto do artigo, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  16. Texto do artigo, página 13: TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 13: QUARTA
  21. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
  24. Texto do artigo, página 13: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à socia Chooseline Timburwa, maior, solteira, natural Manica, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale portadora do Bilhete de Identidade n.º 0060106254543S, emitido a 13 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula;
  25. Texto do artigo, página 13: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Celina Chenga, maior, solteira, natural de Harare, residente na Província de Nampula, Distrito de Rapale, portadora do Passaporte n.º AE307762, emitido a 8 de Novembro de 2022, pela República de Zimbabwe.
  26. Texto do artigo, página 13: ................................................................ SEXTA
  27. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo da sócia Chooseline Timburwa.
  30. Texto do artigo, página 13: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  31. Texto do artigo, página 13: Três) A administradora pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  32. Texto do artigo, página 13: Quatro) A administradora pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  33. Texto do artigo, página 13: ..................................................................... OITAVA
  34. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  35. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, socio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 13: Nampula, 26 de Agosto de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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