Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035919, uma sociedade por quotas limitada, denominada CS-Transporte & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reunião do dia dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e cincoforam efectuadas os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 14: Um) Deliberar sobre a divisão, cedência de quota e, entrada de novos sócios na sociedade; Deliberar sobre o aumento do capital social com recursos a reserva.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Deliberar sobre aumento de objecto na sociedade,
- Texto do artigo, página 14: Três) Deliberar sobre a transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Presidiu e secretariou a presente reunião a senhora Elina Cecília Sebastão Mapanzene.
- Texto do artigo, página 14: A presidente verificou que estavam reunidas todas as condições para a realização da presente reunião e deu por início a deliberação do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia única Elina Cecília Sebastião Mapanzene, manifestou por livre vontade dividir a sua quota em quatro partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcentodo capital social, a segunda no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social, a terceira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social, a quarta no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social e, reservou a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital socialpara si e, cedeu a segunda no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento a favor do senhor Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105393356M, emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 159263640, a terceira no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a quinze porcento do capital social a favor do senhor Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105393357C,
- Texto do artigo, página 14: emitido a 4 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 178019740 e por ultimo o quarto no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social a favor do senhor Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Baira, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501003103329B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Setembro de 2020, NUIT 102775279, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, estes aceitame passam a fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 14: Seguindo a ordem da agenda, para o segundo ponto, os presentes deliberam unanimemente
- Texto do artigo, página 14: o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actuais cem mil meticais para duzentos mil meticais, que é feito sob montante no valor nominal de cem mil meticais,passando os sócios Elina Cecília Sebastião Mapanzene a ter uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore,com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e Ricardo Bassopa Gajananhe, com uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcentos do capital social. Para o terceiro ponto, de modo atender outras necessidades do mercado, os presentes deliberaram unanimemente o acrescimo no seu objecto social as actividades de venda de peças e acessórios de viaturas, lubrificantes, industria moageira (produção e comercialização de farinha).
- Texto do artigo, página 14: Indo para quarto ponto, com a entrada de novo sócio na sociedade, os presentes deliberaram unanimemente que a socieade de deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, passando a adoptar a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 14: Para o quinto e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes decidiram alterar na totalidade o pacto social e, passa a ter o seguinte novo estatuto:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comėrcio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, passageiros e logística;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de material e consumíveis de escritórios, serviços de eletricidades, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 14: d) exportação de madeira processada;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de combustível;
- Número ou marcador, página 14: f) venda de calçados, vestuários, cosméticos, bijuterias, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: g) confecção e comercialização de doces e salgados;
- Número ou marcador, página 14: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: i) venda de peças e acessórios de viaturas, lubrificantes, industria moageira (produção e comercialização de farinha).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 110,00MT, equivalente a 55% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Filipe Ricardo Bassopa Ganjananhe;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Dalton Ricardo Bassopa G. Macotore;
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Elina Cecília Sebastão Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.