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Texto do artigo · p. 15 David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055194, uma sociedade denominada David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido a 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2021 e válido até 19 de Outubro 2025, advogado, titular da carteira profissional n.º 1322, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, na tem a sua sede na Rua 3, de Fevereiro, Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David David Foloco Júnior com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade
Texto do artigo · p. 15 (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055194, uma sociedade denominada David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido a 20 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 15: de 2021 e válido até 19 de Outubro 2025, advogado, titular da carteira profissional n.º 1322, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação David Foloco Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na tem a sua sede na Rua 3, de Fevereiro, Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
  17. Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
  19. Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único David David Foloco Júnior.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio David David Foloco Júnior com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade
  26. Texto do artigo, página 15: (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de fevereiro e de mais legislação complementar.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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