Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Diagonal Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105055175, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, adota a denominação Diagonal Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, n.º 34, Distrito de Boane, Província de Maputo. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro ou no estrangeiro quando o julgar conveniente e deliberadas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O obejecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, abrangendo as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: b) estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 16: c) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 16: d) recursos humanos e,
- Número ou marcador, página 16: e) estudo de projetos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do seu objecto principal, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associar se desde que estejam legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama e cinquenta por cento pertencente à sócia Odília Alberto Cumbi Machama.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, representação e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio António Luís Machama, que desde já fica nomeado Administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.