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Texto do artigo · p. 16 Diagonal Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105055175, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, adota a denominação Diagonal Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, n.º 34, Distrito de Boane, Província de Maputo. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro ou no estrangeiro quando o julgar conveniente e deliberadas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O obejecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, abrangendo as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 b) estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 d) recursos humanos e,
Número ou marcador · p. 16 e) estudo de projetos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do seu objecto principal, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associar se desde que estejam legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama e cinquenta por cento pertencente à sócia Odília Alberto Cumbi Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, representação e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio António Luís Machama, que desde já fica nomeado Administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Diagonal Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105055175, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, adota a denominação Diagonal Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Matola Rio, Avenida de Namaacha, n.º 34, Distrito de Boane, Província de Maputo. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro ou no estrangeiro quando o julgar conveniente e deliberadas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, junto das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O obejecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, abrangendo as seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) serviços de contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 16: b) estudos ambientais;
  17. Número ou marcador, página 16: c) consultoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 16: d) recursos humanos e,
  19. Número ou marcador, página 16: e) estudo de projetos.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas do seu objecto principal, desde que seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associar se desde que estejam legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Luís Machama e cinquenta por cento pertencente à sócia Odília Alberto Cumbi Machama.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração, representação e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio António Luís Machama, que desde já fica nomeado Administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
  33. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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