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Texto do artigo · p. 16 E&E Industrial Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105054709, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada E&E Industrial Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social nada Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Liberdade, Rua de Nacala, Casa n.º133.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins n.e.;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquina para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e (sem operador);
Número ou marcador · p. 17 g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais) repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Laura Vicente Ruco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Walter Elber Moisés, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo socio Walter Elber Moisés, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: E&E Industrial Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105054709, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Duração e denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada E&E Industrial Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social nada Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Liberdade, Rua de Nacala, Casa n.º133.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 16: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins n.e.;
  13. Número ou marcador, página 17: b) comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquina para construção e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 17: c) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 17: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 17: f) aluguer de outras máquinas e equipamentos n.e (sem operador);
  18. Número ou marcador, página 17: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000 MT (vinte mil meticais) repartidos da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Laura Vicente Ruco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Walter Elber Moisés, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo socio Walter Elber Moisés, desde já nomeado director-geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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