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Texto do artigo · p. 17 Empreendimentos A. Gafar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto particular datado de 28 de Julho de dois mil e vinte e cinco, verificado por mim conservador e notário superior a, Arlindo Fernando Matavele, em exercício nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, redução do capital social e transformação da sociedade, nos termos abaixo e passando os estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 17 Os sócios Abdul Gafar Abdul Gani Gafar e Muhamad Mussa Abdul Gafar, cederam a sua quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cada uma, que cedem ao outorgante representado Rehana Mamade Mussa Gafar, casada sob o regime de separação de bens, à quem deram plena quitação do valor e passou a ser sócia única da sociedade, com o capital social que unifica, passando a ser detentora de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A sócia procedeu à redução do capital para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticiais), que o detém a 100%.
Texto do artigo · p. 17 Em consonância com os termos altera, na totalidade, os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia M. Gafar, – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Locone, Posto Administrativo de Muanona, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, podendo aquirir
Texto do artigo · p. 18 e vender medicamentos e demais produtos farmacéuticos, com importação e exportação, comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, podendo ser o administrador o gestor de todo património societário e representante da sócia em todos actos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉPTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Empreendimentos A. Gafar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto particular datado de 28 de Julho de dois mil e vinte e cinco, verificado por mim conservador e notário superior a, Arlindo Fernando Matavele, em exercício nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, redução do capital social e transformação da sociedade, nos termos abaixo e passando os estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção abaixo:
  3. Texto do artigo, página 17: Os sócios Abdul Gafar Abdul Gani Gafar e Muhamad Mussa Abdul Gafar, cederam a sua quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cada uma, que cedem ao outorgante representado Rehana Mamade Mussa Gafar, casada sob o regime de separação de bens, à quem deram plena quitação do valor e passou a ser sócia única da sociedade, com o capital social que unifica, passando a ser detentora de 100% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: A sócia procedeu à redução do capital para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticiais), que o detém a 100%.
  5. Texto do artigo, página 17: Em consonância com os termos altera, na totalidade, os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia M. Gafar, – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Locone, Posto Administrativo de Muanona, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, podendo aquirir
  16. Texto do artigo, página 18: e vender medicamentos e demais produtos farmacéuticos, com importação e exportação, comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, podendo ser o administrador o gestor de todo património societário e representante da sócia em todos actos.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a Administração.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉPTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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