Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Empreendimentos A. Gafar, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto particular datado de 28 de Julho de dois mil e vinte e cinco, verificado por mim conservador e notário superior a, Arlindo Fernando Matavele, em exercício nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quotas, redução do capital social e transformação da sociedade, nos termos abaixo e passando os estatutos da sociedade, a ter a seguinte novas redacção abaixo:
- Texto do artigo, página 17: Os sócios Abdul Gafar Abdul Gani Gafar e Muhamad Mussa Abdul Gafar, cederam a sua quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, cada uma, que cedem ao outorgante representado Rehana Mamade Mussa Gafar, casada sob o regime de separação de bens, à quem deram plena quitação do valor e passou a ser sócia única da sociedade, com o capital social que unifica, passando a ser detentora de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: A sócia procedeu à redução do capital para 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticiais), que o detém a 100%.
- Texto do artigo, página 17: Em consonância com os termos altera, na totalidade, os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia M. Gafar, – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Locone, Posto Administrativo de Muanona, sem número, Cidade de Nacala-Porto, Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacéutica, podendo aquirir
- Texto do artigo, página 18: e vender medicamentos e demais produtos farmacéuticos, com importação e exportação, comércio a grosso e de retalho em produtos similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sócia assim decida ou delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 350.000,00MT(trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, podendo ser o administrador o gestor de todo património societário e representante da sócia em todos actos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar, que fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a Administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉPTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.