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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Julho de dois mil e vinte quatros, foi matriculada, na CREL, sub NUEL 105032808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Gedeão Mesquita Lobo G. Do Rosário Júnior, solteiro de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Muhaivire-Expansão, Casa n.º 25, Q. 8, Cidade de Nampula, portador de cartão de eleitor, n.º :092128, emitido a 3 de Junho 2023, pela comissão nacional de eleições. Celebra o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que regerá nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação GR Soluções Elétricas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, Entrada do Mualule, próximo a Mesquita Kalhid Ben Walled, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) reparação e manutenção de equipamentos electricos; d)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 20: g) actividades de design, fotográficas;
- Número ou marcador, página 20: h) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: i) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 20: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a unica quota, pertencente ao sócio, Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Gedeão Mesquita Lobo G. do Rosário Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 11 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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