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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: I & L Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração de denominação e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043238, com o capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios Lucas Benjamim Uamusse, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, detentora de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o sócio Lucas Benjamim Uamusse, manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Isabel Langa Uamusse, que unifica a quota recebida a anterior e passa a ter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro, terceiro e quarto, do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: .........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente à sócia Isabel Langa Uamusse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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