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Texto do artigo · p. 20 I & L Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração de denominação e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043238, com o capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios Lucas Benjamim Uamusse, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, detentora de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, o sócio Lucas Benjamim Uamusse, manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Isabel Langa Uamusse, que unifica a quota recebida a anterior e passa a ter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro, terceiro e quarto, do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente à sócia Isabel Langa Uamusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: I & L Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração de denominação e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043238, com o capital social de cem mil meticais, estando presente os sócios Lucas Benjamim Uamusse, detentor de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, detentora de uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o sócio Lucas Benjamim Uamusse, manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Isabel Langa Uamusse, que unifica a quota recebida a anterior e passa a ter os cem por cento do capital social, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo primeiro, terceiro e quarto, do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente à sócia Isabel Langa Uamusse.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  15. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2025. —
  17. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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