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Texto do artigo · p. 22 JDC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, segundo andar direito, na Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da JDC Consultoria, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007362, deliberaram a alteração da sede social para Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, e a divisão e cessão de quota no valor nominal de onze mil meticais que a sócia Kilali, Limitada detinha na referida sociedade que divide em três partes desiguais que cede uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento
Texto do artigo · p. 23 que irá ceder ao sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e por fim uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, por sua vez os sócios unificam as suas quotas cedidas. Em consequencia da divisão, cessão e transferência da sede social, ficam alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, 1.º andar, Flat 3, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JDC Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, segundo andar direito, na Cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia geral da JDC Consultoria, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007362, deliberaram a alteração da sede social para Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, primeiro andar, flat três, e a divisão e cessão de quota no valor nominal de onze mil meticais que a sócia Kilali, Limitada detinha na referida sociedade que divide em três partes desiguais que cede uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, a favor do sócio Cleyton Simone Zimia com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento
  3. Texto do artigo, página 23: que irá ceder ao sócio Decildo Jorge Pinto com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes e por fim uma no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de doze vírgula cinco por cento que irá ceder ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele, com todos os direitos e deveres que lhes são inerentes, por sua vez os sócios unificam as suas quotas cedidas. Em consequencia da divisão, cessão e transferência da sede social, ficam alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e vinte e nove, 1.º andar, Flat 3, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  13. Texto do artigo, página 23: a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Simone Zimia;
  14. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Decildo Jorge Pinto;
  15. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Ivan Mucavele.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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