Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
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Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
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- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos - DECIDE
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) Nos termos da lei e dos presentes estatutos é constituída uma associação que denomina-se Associação Moçambicana para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos, adiante designada por DECIDE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A DECIDE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Interno e pelas leis ordinárias vigentes no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A DECIDE é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira – Moçambique; Rua Major Serpa Pinto, Parque das Infra-Estruturas, Chaimite, Escritório Manganhe n.º 10, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar representações nas províncias do País, ou transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A DECIDE constitui-se por tempo indeterminado e o início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A DECIDE conta com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o diálogo para a paz, cidadania pró-activa e vibrante, direitos humanos, democracia e valores universais através de rodas de diálogo, workshops e treinamentos.
- Número ou marcador, página 4: b) promover construção e manutenção da paz através de workshops, treinamentos comunitários e reintegração de indivíduos afectados por conflitos;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a prevenção e resolução de conflitos sociais através da promoção do diálogo, mediação e negociação com os diversos actores da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) promover assistência humanitária em caso de emergência através de apoio psicológico, alimentar, dentre outros que garantam a dignidade humana;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a analise, observação e participação da sociedade nos processos democráticos e de governação através de pesquisas, mesas-redondas, workshops, observação dos processos eleitorais e treinamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a implementação de programas de empoderamento económico e social a mulheres mas também a jovens através de treinamentos, workshops e educação cívica.
- Número ou marcador, página 4: g) promover diálogos e capacitações comunitárias relacionadas a difusão da equidade de gênero, feminismo e direitos das minorias sociais.
- Número ou marcador, página 4: h) promover os direitos humanos no seio da sociedade, através de treinamentos, workshops, rodas de conversa, educação cívica e pesquisas.
- Número ou marcador, página 4: i) promover a economia azul através campanhas de sensibilização e treinamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) apoiar em projectos de capacitação profissional em colaboração com instituições públicas e privadas com ênfase aos avanços tecnológicos e inclusão digital através de treinamentos, mas também através da disponibilização de ferramentas tecnológicas de redes e softwares;
- Número ou marcador, página 4: k) promover formas de associativismo e cooperativas para promover oportunidades de emprego e suporte aos pequenos empreendedores, através de treinamentos, workshops e subsídios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A DECIDE possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 4: Um) Três meses após a publicação dos estatutos da DECIDE, deve ser convocada uma
- Texto do artigo, página 4: sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da DECIDE, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da DECIDE:
- Texto do artigo, página 4: a)o produto da contribuição dos membros da DECIDE, em jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) as doações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) os donativos produtos e bens que podem advir de diversas entidades.
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