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Texto do artigo · p. 23 Lusopintos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 36 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Nitson Correia dos Reis, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001469B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e vinte e tres, e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Claúdio da Silva João, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104581418F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Amélia Morais da Costa Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104318435N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a treze de Agosto de dois mil e treze, e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e actuais sócios da sociedade Lusopintos, Limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Manica, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105055269, publicada no Boletim da República, do dia 21 de Agosto de 2025, III Série,número 160, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Nitson Correia dos Reis; respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Nitson Correia dos Reis, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade a terceira sócia Amélia Morais da Costa Correia, disse aceitar receber a quota do cedente, com as respectivas obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 24 de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Amélia Morais da Costa Correia, equivalente a 50% do capital social, cada; respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lusopintos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 36 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nitson Correia dos Reis, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001469B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e vinte e tres, e residente nesta Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Claúdio da Silva João, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104581418F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Amélia Morais da Costa Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104318435N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a treze de Agosto de dois mil e treze, e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 24: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e actuais sócios da sociedade Lusopintos, Limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Manica, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105055269, publicada no Boletim da República, do dia 21 de Agosto de 2025, III Série,número 160, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Nitson Correia dos Reis; respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Nitson Correia dos Reis, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade a terceira sócia Amélia Morais da Costa Correia, disse aceitar receber a quota do cedente, com as respectivas obrigações.
  9. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 24: ................................................................
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
  15. Texto do artigo, página 24: de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada, pertencentes aos sócios Claúdio da Silva João e Amélia Morais da Costa Correia, equivalente a 50% do capital social, cada; respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  17. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 4 de Setembro de 2025. —
  18. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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