MDFIVE Consultores, S.A.

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Texto do artigo · p. 24 MDFIVE Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049957, uma sociedade comercial anónima denominada MDFIVE Consultores, S.A., constituída a 18 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação MDFIVE Consultores, S.A., e a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 b) realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 d) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria na área de psicologia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 f) por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou suplementares às elencadas neste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos órgãos sociais competentes, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentas mil) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da Sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Sociedade fica vinculada com a assinatura de: Presidente do Conselho de Administração; dois Administradores; um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Paulo Felisberto Maculuve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o administrador único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: MDFIVE Consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049957, uma sociedade comercial anónima denominada MDFIVE Consultores, S.A., constituída a 18 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo de Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação MDFIVE Consultores, S.A., e a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de segurança cibernética, bem como formação e venda de produtos afins de segurança cibernética;
  11. Número ou marcador, página 24: b) realização de testes de penetração, conformidade regulatória e outros serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, implementação e integração de soluções de segurança cibernética;
  13. Número ou marcador, página 24: d) realização de estudos e pesquisas de opinião sobre diversos aspectos;
  14. Número ou marcador, página 24: e) consultoria na área de psicologia e áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 24: f) por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou suplementares às elencadas neste artigo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos órgãos sociais competentes, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por 500.000 (quinhentas mil) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da Sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e obrigações da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Sociedade fica vinculada com a assinatura de: Presidente do Conselho de Administração; dois Administradores; um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  32. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Paulo Felisberto Maculuve.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o administrador único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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