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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101915778, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Wei Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º EP8019409, emitido a 20 de Maio de 2025, emitido pelo arquivo de Indentificação Civil da China, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, Mocambique, Provincia de Nampula, Distristo de Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades: venda de motorizadas, roupa usad’vulvo fardos de calamidade e podendo eventualmente vir a vender vestuário e calçado para homem, senhora e criança, baterias e fio de painel solar, capulanas, ventoinhas, espelhos, motobombas, geradores, DVD, plamas, CD'S, suporte para plasmas, bijutarias, acessorios para motorizadas, perucas, extensões e diversos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticas), correspondente a unica quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Wei Li.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da dociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócio Wei Li, que desde já ficam nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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