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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101109356, a sociedade Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mobiliário Novo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, EN7, Distrito de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Venda de mobíliario de escritório e escolar, computadores e seus acessóros eletrodomésticos, material de construção e ferragens, artigo de desporto e de campismo, peças de acessório de viatura, produto de higiene e químicos, mobiliário para uso doméstico cortinados, artigos plásticos materiais elétrico e eletrônico, produtos alimentares de gênero frescos, carnes e a base de carne, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representando a cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio Mussa Amad, solteiro, maior, natural da província de Tete, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791946I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Novembro de 2020, NUIT 157934473.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Musa Amad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
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