AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do contrato de cessão de quotas, celebrado em Maputo, a 1 de Setembro de 2025, entre o sócio Amarildo Josué Saete, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 100% do capital social da sociedade AGEIAL - Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, a favor de Carla Osória Faustino Massango e Egas Albino Nhantende, que passam a ser os únicos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O cedente, na qualidade de sócio único da sociedade AGEIAL – Agro Equipamentos & Indústria de Alimentos, Limitada, cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, a favor de Carla Osória Faustino Massango (60%) e Egas Albino Nhantende (40%), que passam a ser os novos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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