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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053842, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação MOZ Tools & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade localiza-se na Avenida das Indústrias, Bairro Tsalala, Município da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 28: a)o comércio de equipamentos industriais, nomeadamente máquinas, ferramentas e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: b) a prestação de serviços de reparação e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) o exercício de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dará início às suas atividades a partir da data do seu registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está representado por uma única quota no valor de 100.000,00MT, pertencente exclusivamente ao sócio único Filipe Daniel Matsinhe.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único da sociedade é o constituinte, Filipe Daniel Matsinhe, que exerce exclusivamente todos os poderes e responsabilidades conferidos à assembleia de sócios, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por Filipe Daniel Matsinhe, na qualidade de gerente único, com plenos poderes para gerir e representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente:
- Texto do artigo, página 28: a)representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas; b)celebrar contratos e obrigações em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 28: d) adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: e) delegar, por procuração, parte ou a totalidade dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico da sociedade inicia-se em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício, depois de cumpridas as obrigações legais e fiscais, serão atribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de prejuízo, o mesmo será suportado exclusivamente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será efetuada segundo as normas legais em vigor, e os bens remanescentes, após o pagamento de todas as dívidas e obrigações, serão atribuídos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 28: Para qualquer questão emergente deste contrato, será competente o foro da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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