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- Texto do artigo, página 29: Moza Minerals Montepuez, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Moza Minerals Montepuez, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053859, com o capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais (sociedade), foi aprovado eliminar o artigo décimo terceiro, alterar dos artigos nono e décimo, e, consequente, renumerar do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 ou 5 administradores, nomeados pela assembleia geral por um período de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de dois administradores (em conjunto), ou pela assinatura de qualquer representante nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido atribuídos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 29: Um) Verificando-se qualquer um dos requisitos estabelecidos no artigo 114.º, n.º 3 do Código Comercial (nomeadamente, a sociedade emita valores mobiliários ou seja classificada como média ou grande empresa para os termos e efeitos do referido artigo), a sociedade ficará sujeita à fiscalização por parte de um fiscal único nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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