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- Texto do artigo, página 30: P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101687066, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à industria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte marítimo comercial e transferência de mercadorias e materiais típicos de campos petrolíferos, incluindo carga, combustível, água, fluidos, materiais paletizados, cargas perigosas, incluindo os provenientes de materiais explosivos e radioactivos, bem como resíduos gerados em campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 30: b) apoio às actividades de instalação;
- Número ou marcador, página 30: c) transporte marítimo de pessoal industrial;
- Número ou marcador, página 30: d) actividade de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços antipoluição;
- Número ou marcador, página 30: f) resposta a derrames de petróleo;
- Número ou marcador, página 30: g) serviços de assistência à instalação de perfuração e produção; e
- Número ou marcador, página 30: h) reboque e posicionamento de plataformas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar ccontratos de consorcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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