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Texto do artigo · p. 30 P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101687066, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à industria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte marítimo comercial e transferência de mercadorias e materiais típicos de campos petrolíferos, incluindo carga, combustível, água, fluidos, materiais paletizados, cargas perigosas, incluindo os provenientes de materiais explosivos e radioactivos, bem como resíduos gerados em campos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 30 b) apoio às actividades de instalação;
Número ou marcador · p. 30 c) transporte marítimo de pessoal industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) actividade de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços antipoluição;
Número ou marcador · p. 30 f) resposta a derrames de petróleo;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de assistência à instalação de perfuração e produção; e
Número ou marcador · p. 30 h) reboque e posicionamento de plataformas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar ccontratos de consorcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: P&O Maritime Logistics Offhore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101687066, foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à industria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
  7. Número ou marcador, página 30: a) transporte marítimo comercial e transferência de mercadorias e materiais típicos de campos petrolíferos, incluindo carga, combustível, água, fluidos, materiais paletizados, cargas perigosas, incluindo os provenientes de materiais explosivos e radioactivos, bem como resíduos gerados em campos petrolíferos;
  8. Número ou marcador, página 30: b) apoio às actividades de instalação;
  9. Número ou marcador, página 30: c) transporte marítimo de pessoal industrial;
  10. Número ou marcador, página 30: d) actividade de combate a incêndios;
  11. Número ou marcador, página 30: e) serviços antipoluição;
  12. Número ou marcador, página 30: f) resposta a derrames de petróleo;
  13. Número ou marcador, página 30: g) serviços de assistência à instalação de perfuração e produção; e
  14. Número ou marcador, página 30: h) reboque e posicionamento de plataformas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar ccontratos de consorcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2025. —
  17. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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