Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos presentes estatutos demais legislações.
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade habitada a denominação Pro Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Sede constitui-se sub forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo por decisão da sócia-gerente, transferi-la para o outro local, criar, manter, ou encerrar delegações e filiais, agência, escritório, sucursal ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 31: (OBJECTO)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza de edifícios, armazéns, fossas e outros, fumigação e jardinagem, fornecimento de equipamentos, materiais de produtos de limpeza, fornecimento de mobiliária, equipamento e material de escritório.
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital subscrito, integralmente realizada em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à sócia única Diolinda Carlos Vulai Salamadane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Diolinda Carlos Vulai Songo Salamadane, que desde já fica nomeada sócia gerente com despesa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente nomeada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos posições limites de competências.
- Texto do artigo, página 31: Três) A sócia não poderá a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e adorações.
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão regulado pela legislação comercial, civil e especifica aplicável as sociedades comercia e a mediação de seguros em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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