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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055432, entidade legal supra constituída por Rodrigues Lucas Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no povoado de Madava, Guiua, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281467J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Março de dois mil e vinte e três, Portador do NUIT 111226768, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Água Bulas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, Madava, Guia no Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, supre agente, micro credito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach - personalizado, mecânica, bate – chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis, lubrificantes, venda de viaturas, abertura de furos, tratamento e captação de água.
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços e comercio nas áreas diversas;
- Número ou marcador, página 5: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Rodrigues Lucas Matimbe, portador do NUIT 111226768, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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