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Texto do artigo · p. 32 S.V. Distilleries, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Junho de dois mil e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019925, com o capital social de dez milhões de meticais, estando presente os socios Sarath Kumar Yanamala e Venkataramireddy
Texto do artigo · p. 33 Meegada, detentores de 50% para cada um do capital social da sociedade, perfazendo a totalidade do capital.
Texto do artigo · p. 33 Estiveram presentes e sem direito a voto os senhores Ashok Kumar Reddy Thalaka, portador do Passaporte n.º C9322047, emitido em Vijayawada, Índia, a sete de Abril de dois mil e vinte e cinco, e Anil Kumar Reddy Talaka, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 33 Iniciada sessão, o sócio Sarath Kumar Yanamala manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência de quotas cedidas, que admite e redistribui as quotas aos novos e restantes socios Ashok Kumar Reddy Thalaka, Anil Kumar Reddy Talaka e Venkataramireddy Meegada. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um dos artigos quarto e quinto, do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado e de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ashok Kumar Reddy Thalaka;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Anil Kumar Reddy Talaka;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Venkataramireddy Meegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos socios de forma independente, sendo suficiente uma única assinatura de qualquer dos socios para vincular a sociedade em qualquer transação ou ato jurídico.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: S.V. Distilleries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Junho de dois mil e cinco, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019925, com o capital social de dez milhões de meticais, estando presente os socios Sarath Kumar Yanamala e Venkataramireddy
  3. Texto do artigo, página 33: Meegada, detentores de 50% para cada um do capital social da sociedade, perfazendo a totalidade do capital.
  4. Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes e sem direito a voto os senhores Ashok Kumar Reddy Thalaka, portador do Passaporte n.º C9322047, emitido em Vijayawada, Índia, a sete de Abril de dois mil e vinte e cinco, e Anil Kumar Reddy Talaka, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, Índia, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 33: Iniciada sessão, o sócio Sarath Kumar Yanamala manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência de quotas cedidas, que admite e redistribui as quotas aos novos e restantes socios Ashok Kumar Reddy Thalaka, Anil Kumar Reddy Talaka e Venkataramireddy Meegada. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um dos artigos quarto e quinto, do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
  7. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado e de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ashok Kumar Reddy Thalaka;
  12. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Anil Kumar Reddy Talaka;
  13. Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Venkataramireddy Meegada.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos socios de forma independente, sendo suficiente uma única assinatura de qualquer dos socios para vincular a sociedade em qualquer transação ou ato jurídico.
  17. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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