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Texto do artigo · p. 33 Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054499, a sociedade, Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A da Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento do material do escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia Sara Júlio José Nhimbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única Sara Júlio José Nhimbe, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054499, a sociedade, Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sarjo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro A da Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento do material do escritório, higiene e limpeza;
  10. Número ou marcador, página 33: b) montagem e reparação de computadores, serigrafia e gráfica, eléctrico e eletrodomésticos.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia Sara Júlio José Nhimbe.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Gestão e administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única Sara Júlio José Nhimbe, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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