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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Supermercado Fulin, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035407, a sociedade Supermercado Fulin, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Fulin, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Rua do Mercado, na Cidade de Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de material de ferragem e afins;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de material de produtos de beleza e afins;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: e) venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, e realizado e subscrito pelos sócios em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 34: a) Xianfu Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Zhicai Lin a uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) que corresponde a 50 porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Xianfu Lin, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficara obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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