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- Texto do artigo, página 34: Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão parcial de quota, alteração da denominação social e alteração do pacto social, do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na Cidade de Inhambane, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101030563, na presença do sócio único Pietro Barone, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Esteve como convidado Abílio Augusto Branquinho Coelho, casado com Luísa Maria Pereira dos Santos Soares Coelho, natural de Santa Comba Dão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122141N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171763703, que manifestou o interesse em adquirir quota na sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão, o sócio único, decidiu dividir a sua quota em duas novas quotas, i) uma no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais), representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) que reserva para si e outra ii) no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) que pretende ceder aAbílio Augusto Branquinho Coelho, que declarou aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade. Em consequência da divisão e transmissão de quota, à alteração da denominação da sociedade de Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tofo Blues, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das deliberações já tomadas, o sócio único decidiu alterar os artigos primeiro e quarto, quinto, sétimo e oitavo os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tofo Blues, Limitida, com a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, Praia do Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil novecentos e noventa meticais) representativa de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pietro Barone.
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil e dez meticais) representativa de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abílio Augusto Branquinho Coelho.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 7 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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